A nova modalidade de contrato de trabalho imposta pelo Mc Donald´s aos seus funcionários foi rejeitada pelo TST, que ratificou a decisão da 1ª vara trabalhista de Belo Horizonte. A rede de fast-food pretendia introduzir a jornada móvel de trabalho, onde o funcionário fica à disposição da empresa para trabalhar nos dias em que houver mais movimento.
Ou seja, além de ficar à disposição da empresa, sem liberdade alguma de horário, o empregado também ficaria sujeita à redução salarial, por conta dos dias sem movimento.
Não é lindo?
Brasil de Fato. com
Justiça invalida jornada móvel e variável de trabalho do McDonald´s
TST confirmou decisão da Justiça de Minas Gerais sobre improcedência da
cláusula contratual estabelecida pela rede
da Redação
Para o Sinthoresp , a jornada móvel é uma prática
ilegal e danosa
aos trabalhadores - Foto: Jack
Zalium/CC
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou inválida a jornada
móvel e variável de trabalho imposta pela rede de fast food McDonald´s a seus
funcionários. O parecer da 7ª Turma do TRT confirmou decisão da Justiça do
Trabalho de Minas Gerais sobre ação interposta por uma funcionária de um dos
restaurantes da rede. A empresa foi condenada a quitar as diferenças salariais
com base na jornada semanal de 44 horas.
O McDonald´s adota a jornada móvel como uma cláusula no
contrato de trabalho. Ela estabelece que os trabalhadores serão remunerados pela
hora trabalhada e que não terão uma jornada diária fixa, ficando à disposição
das necessidades da empresa.
Segundo a 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, de acordo com
a lei, na contratação por salário-hora, deve ser fixada e mantida uma jornada
padrão semanal, para não haver redução da remuneração e a ocorrência de
disponibilidade permanente do trabalhador em benefício da empresa, sem o
correspondente pagamento. O McDonald´s alegou que a jornada móvel não
prejudicava a funcionária, já que a escala semanal era repassada à trabalhadora
com dez dias de antecedência, permitindo, assim, que ela assumisse outros
compromissos. No entanto, a Justiça considerou o prazo insuficiente para
proporcionar à funcionária “a execução habitual de outras atividades
profissionais”.
A rede de fast food recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
(TRT), que manteve a decisão a favor da trabalhadora. Então, o McDonald´s apelou
ao TST. O ministro Pedro Paulo Manus, por sua vez, confirmou que o tipo de
jornada de trabalho adotado pelo restaurante resultava em prejuízo à
trabalhadora, já que a carga horária era definida unilateralmente pela empresa,
a qual poderia solicitar o trabalho da funcionária nos horários que fossem de
seu interesse. "Há ainda a incerteza acerca do salário, que pode sofrer grandes
variações de acordo com a quantidade de horas que trabalhou no mês", destacou o
ministro.
Esta é a segunda decisão do TST contra a adoção da jornada
móvel e variável. Em março de 2011, a 8ª Turma do TST entendeu que a submissão
do trabalhador a essa condição é prejudicial, assim, a cláusula contratual
estabelecida pela rede que prevê este tipo de jornada deveria ser invalidada. A
decisão confirmou parecer da Justiça do Trabalho do Paraná.
De acordo com o advogado Rodrigo Rodrigues, do Sindicato dos
Trabalhadores em Hotéis e Restaurantes de São Paulo (Sinthoresp) , há decisões
pontuais sobre a jornada móvel e variável, mas não há um mérito explícito do
Tribunal Superior do Trabalho a respeito de sua prática. Assim, fica sob
responsabilidade de cada juiz a decisão sobre a legalidade nas ações movidas
pelos trabalhadores e o sindicato.
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