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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

EMPREGADA DOMÉSTICA COM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO

Enfim, as leis trabalhistas diminuindo a discriminação da empregada doméstica. Acaba de ser aprovada em comissão no Senado a lei que concede seguro-desemprego à categoria. Juntamente com essa aprovação temos um requerimento mais importante ainda: é o questionamento ao Ministério do Trabalho sobre a demora do Brasil em aderir à Convenção 189 da OIT, que determina que os domésticos tenham os mesmos direitos que todos os outros trabalhadores.
Avante Brasil: um país só é respeitado, quando se dá o respeito.


direito-doméstico.Jus Brasil - 20/08/2012

Seguro-desemprego para empregada doméstica é aprovado

A proposta estabelece período de seguro-desemprego de seis meses para os trabalhadores domésticos inscritos no FGTS.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que estende o seguro-desemprego aos empregados domésticos, demitidos sem justa causa.
Atualmente, somente tem direito ao benefício trabalhadores que têm FGTS, que no caso dessa categoria, é opcional.
Como tem caráter terminativo, caso não haja recursos no plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados, onde se juntará a outros sete projetos que tratam de ampliação de direitos para os domésticos.
A CAS aprovou também requerimento ao Ministério do Trabalho para responder sobre a demora de o país em aderir a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dá aos domésticos os mesmos direitos das demais categorias de trabalhadores.
Entre os projetos em tramitação na Câmara, estão a cobrança de multa para patrões que não assinarem carteira de seus empregados, alíquotas mais baixas para o INSS e anistia de dívidas passadas com a Previdência Social, FGTS e salário-família obrigatórios para trabalhadores domésticos, além de direitos para diaristas.
Em seu texto inicial, a proposta estabelece período de seguro-desemprego de seis meses para os trabalhadores domésticos inscritos no FGTS e de três meses para os que não cumprem essa condição. No entanto, a relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), considerou discriminativa tal diferenciação e apresentou emenda para conceder seguro-desemprego de três meses a todos os trabalhadores domésticos.
Para receber o benefício, o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado como empregado doméstico, pelo menos, por 15 meses nos últimos dois anos, contados da data da dispensa. Além disso, deve apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária, na função doméstica, durante o período.
A senadora Lídice da Mata observou que, atualmente, apenas 6% desses trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego por terem inscrição no FGTS. A senadora considerou essa exigência "incompreensível", porque, segundo afirmou, o objetivo do FGTS, entre outros, é oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio e dar acesso à aquisição da casa própria.
"Como se sabe, esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício", disse a senadora.
Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a medida vai contribuir para que esses trabalhadores não abandonem a profissão. Em razão da ausência do seguro-desemprego e do aumento da escolaridade, observou, muitos empregados preferem trabalhar em outras atividades, como a de zelador, que lhes asseguram o benefício.
Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Autor: Tribuna Hoje

 

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