TRE libera a campanha eleitoral a partir de 6ª feira. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas de 8 às 22h; os comícios podem ficar um pouco mais: de 8 às 24h. A internet também será acessível, sendo que nos sites de pessoas jurídicas (empresas ou pessoa física com CGC), de ONG's e de entidades públicas a propaganda está proibida.
Confira.
03/07/2012 - 14:38 - T.R.E.
Partidos e candidatos podem fazer propaganda eleitoral a partir de sexta-feira
A partir da próxima sexta-feira, dia 6, a propaganda eleitoral será permitida. De acordo com a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, candidatos, partidos políticos e coligações podem divulgar as candidaturas, entre 8h e 22h, por meio de carros de som e alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos comitês de campanha. Comícios com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h às 24h. A propaganda eleitoral na internet também será liberada, mas com restrições.
A legislação eleitoral veda expressamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Em sítios de pessoas jurídicas, inclusive ONGs, e de entidades públicas de qualquer natureza, a divulgação de candidaturas está proibida, ainda que gratuitamente. Em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, a propaganda será permitida, mas o envio de spams continua irregular. "Vamos fiscalizar e estaremos atentos aos abusos, que serão punidos exemplarmente", alerta o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.
A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é autorizada pela Lei das Eleições. No entanto, esses meios de propaganda devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A lei proíbe ainda a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não haja dano a esse patrimônio.
O uso de outdoors para propaganda eleitoral também é proibido, bem como a realização de showmícios e de eventos assemelhados para a promoção de candidatos. A lei veda, ainda, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A propaganda irregular é punida com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em casos mais graves, quando um volume excessivo de recursos for gasto nas irregularidades, a fiscalização do TRE-RJ ou o Ministério Público Eleitoral podem oferecer denúncia por abuso de poder econômico.
A legislação eleitoral veda expressamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Em sítios de pessoas jurídicas, inclusive ONGs, e de entidades públicas de qualquer natureza, a divulgação de candidaturas está proibida, ainda que gratuitamente. Em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, a propaganda será permitida, mas o envio de spams continua irregular. "Vamos fiscalizar e estaremos atentos aos abusos, que serão punidos exemplarmente", alerta o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.
A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é autorizada pela Lei das Eleições. No entanto, esses meios de propaganda devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A lei proíbe ainda a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não haja dano a esse patrimônio.
O uso de outdoors para propaganda eleitoral também é proibido, bem como a realização de showmícios e de eventos assemelhados para a promoção de candidatos. A lei veda, ainda, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A propaganda irregular é punida com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em casos mais graves, quando um volume excessivo de recursos for gasto nas irregularidades, a fiscalização do TRE-RJ ou o Ministério Público Eleitoral podem oferecer denúncia por abuso de poder econômico.
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