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quarta-feira, 4 de julho de 2012

OAB PEDE REDUÇÃO DE TRIBUTAÇÃO PARA ADVOGADOS

por Julieta El-Khouri

O advogado profissional que deseja atuar individualmente, hoje, é tributado em 27,5% , enquanto que as sociedades de advogados pagam percentual menor: 11,3%. A Ordem dos Advogados do Brasil resolveu, então,  incentivar o exercício da profissão e encaminhou proposta ao Congresso Nacional pedido a equiparação do advogado individual aos que atuam coletivamente em sociedade, pedindo redução na tributação.

Extraído de: OAB - Paraná
oab-pr.jusbrasil.com - 03/07/2012

OAB propõe criação da figura do advogado individual em lei


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na segunda-feira (2) o encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta para a edição de lei visando à criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários. A decisão foi tomada pelo Pleno da OAB em razão das dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à grande discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.
Entre os termos da proposta está a retirada da profissão de advogado da restrição contida no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 150 do Decreto 3000/99, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A decisão foi tomada à unanimidade com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, pelo Rio Grande do Sul, com o objeto de permitir que o advogado que atua individualmente possa exercer a sua atividade em pé de igualdade com os demais.
Ainda conforme o entendimento do relator, a OAB é órgão registral e pode fazer o registro do advogado profissional individual e equipará-lo à sociedade de advogados para efeitos tributários. A sessão em que a decisão foi tomada foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a edição dessa lei é de extrema importância social, uma vez que retirará da informalidade uma série de profissionais. A matéria será enviada também à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.

Fonte: Conselho Federal


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