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quarta-feira, 4 de julho de 2012

PREFEITO PETISTA DE PALMAS CONSTRÓI PRAIA PARTICULAR EM APP

por Julieta El-Khouri

Já estamos assistindo a verdadeiras aberrações ambientais, tendo em foco a lentidão judiciária. Veja que atrocidade. O prefeito de Palmas/TO resolveu construir uma praia artificial, com areia lavada, numa área de proteção permanente, medindo 8 m de largura por 45m de comprimento.
Raul Filho, que também foi exibido fazendo negócios com Carlinhos Cachoeira no Fantástico (domingo), promoveu as construções todas com licenças inválidas e sem aval do IBAMA, e somente agora, após ter desmatado uma área enorme de mata nativa e concluido o seu projeto, é que ele será punido.
Deveria ser condenado a restituir tudo ao meio ambiente, palmo a palmo.

Carta Verde - Carta Capital

Gabriel Bonis

Tocantins

02.07.2012 17:13

Justiça condena prefeito de Palmas por construção de praia artificial em APP


A costumeira violação da lei ambiental nos nove estados da região Amazônica resultou na sexta-feira 30 na condenação de uma autoridade pública. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) sentenciou Raul Filho, prefeito de Palmas, capital do Tocantins, a um ano de prisão por crime ambiental. Segundo o tribunal, Raul Filho (eleito pelo PT e hoje sem partido) construiu sem licença válida uma casa de mais de 114 metros quadrados, um rancho de 64 metros quadrados e uma praia artificial com área lavada de 8 metros de largura por 45 metros de comprimento. Tudo isso em uma área de preservação permanente (APP) no município de Iracema, às margens do lago da usina hidrelétrica de Lageado. Ainda cabe recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as obras – que também incluem um muro de arrimo de 32 metros – causaram danos ambientais irreversíveis à APP. Raul Filho terá, no entanto, 120 dias para recuperar a área sob risco de perder o terreno e será multado.


Segundo coordenadas do Ibama-TO, esta é a área afetada pela intervenção de Raul Filho. Foto: Google Earth/Reprodução

A conduta do prefeito durante o processo também é questionada. De acordo com a Justiça, a licença ambiental para a obra surgiu apenas durante a ação criminal. Expedida por órgão ambiental estadual, foi considerada inválida. O documento dizia não haver dano ambiental na área, uma observação contestada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). “O tribunal mandou o Ibama realizar outra perícia mais detalhada, que identificou uma invasão e deterioração do meio ambiente quase irreparável, apenas para lazer e uso privado. Não há possibilidade de regeneração de fauna e flora”, diz Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, procurador da Procuradoria Regional da República (PRR1) e autor da ação penal.
Para o procurador, o prefeito tentou “dar uma impressão de legalidade” à sua conduta utilizando “órgãos estatais em benefício pessoal”. “Isso pode, inclusive, agravar a pena neste sentido”, ressalta. Ele completa que o prefeito optou por construir na parte de seu terreno onde sequer seria possível conseguir um licenciamento, além de ignorar um embargo do Ibama.
O TRF1 aponta que Raul Filho desmatou a vegetação nativa – 87% do território do estado é coberto por cerrado e o restante por floresta de transição amazônica – para realizar o plantio de vegetação exótica. Isso causou compactação e impermeabilização do solo, provocando erosão das margens do lago e assoreamento.
Carvalho acredita que este é o primeiro precedente no TRF1, que abrange 13 estados, de uma condenação por crime ambiental a um prefeito com foro privilegiado. O que também pode torná-lo inelegível, segundo os critérios da Lei da Ficha Limpa. “Ainda dependemos do trânsito em julgado da condenação e dos recursos”, aponta o procurador.
O prefeito foi procurado pela reportagem, mas não quis conceder entrevista. Em nota, afirmou que recorrerá da decisão. Ele diz que “as benfeitorias” realizadas na área possuem licenciamento ambiental do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e aprovação da Marinha do Brasil. “Não realizamos obra de supressão de vegetação nativa, nem a substituímos por espécies de vegetais exóticos. Também não fizemos a compactação e impermeabilização de solo, provocando erosão, conforme afirma a decisão do Tribunal Regional Federal”, apontou. Segundo ele, a interferência na mata nativa ocorreu para replantio da vegetação degradada. O muro, alega, foi feito para evitar o assoreamento.
O processo tem como base uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Tocantins à Justiça Federal no Tocantins. Como o prefeito tem foro privilegiado, os autos foram encaminhados à Procuradoria Regional da República, que denunciou Raul Filho por crime ambiental ao TRF1. A ação civil pública para a demolição tramita na primeira instância e pode condenar Raul Filho a se desfazer das obras poluidoras às margens do lago, sob pena de multa diária.

Ligação com Cachoeira
Não bastassem os problemas de ordem ambiental, o programa Fantástico, da Rede Globo, mostrou no domingo 1º um vídeo no qual Raul Filho aparece negociando com o bicheiro Carlinhos Cachoeira oportunidades de investimento para o contraventor em Palmas. À época, em 2004, o petista disputava a prefeitura da cidade. As imagens fazem parte da operação Monte Carlo da Polícia federal, que investiga os negócios de Cachoeira.
No vídeo, um suposto assessor de Raul Filho também aparece negociando um pagamento de 150 mil reais para ele e o prefeito.
Em Palmas, a Delta Construções, empresa apontada pela PF como uma das integrantes do esquema do bicheiro, possui contratos de limpeza urbana. Os acordos são de 72 milhões de reais e o Ministério Público suspeita de irregularidades na licitação.

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