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segunda-feira, 14 de maio de 2012

ROBERTO GURGEL RECUSA COMPARECER À CPI


Declarações nebulosas acirram os ânimos na CPI do Cachoeira.
Uma CPI é formada por representantes do povo reunidos em torno de uma investigação e, nesse momento, adquirem status máximo, ou seja, essa comissão poderá convocar qualquer pessoa para depor, até o Presidente da República. E o intimado tem que ir.
O Procurador-geral da República Roberto Gurgel tem tentado se esquivar da intimação para depor na CPI, a título de que não poderia tomar parte do inquérito, alegando que, não teria coerência ser titular de ação penal e servir de testemunha na CPI simultaneamente. Mas parece que a desculpa não está dando certo. Roberto Gurgel está sendo acusado de ter engavetado o inquérito Vegas (o processo do Mensalão).
Enquanto isso, a Procuradora da República, Cláudia Sampaio, esposa de Gurgel, tenta a isenção: afirma que o processo do Mensalão ficou retido para atendimento a um pedido do próprio delegado federal Raul Alexandre Marques de Souza, chefe da Operação Vegas, "para não atrapalhar as investigações em curso."
Segundo Cláudia a "Vegas era uma operação natimorta (...) porque os policiais encarregados das investigações seriam do esquema".
Pelo panorama, ainda existe muita roupa suja nessa CPI; a chapa está esquentando.
Veja os artigos.

 

A versão de Gurgel

Carta Capital - 13 de maio

Gurgel morre de medo e PT recua

Nos bancos das faculdades de Direito ensina-se que a democracia é um sistema e um regime político “no qual o povo comanda”.
A nossa Constituição é democrática. E o povo escolhe, por eleições livres, os seus representantes no Parlamento.
Assim sendo, os representantes do povo, reunidos em comissão parlamentar mista investigatória, detêm poderes legítimos para convocar o procurador-geral da República, governadores, ministros, presidente da República, Cachoeira, Demóstenes etc.
Para os representantes da Magna Grécia, como por exemplo o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não está obrigado, por lei e pela Constituição, a atender convocação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que está em curso. Dias não esclarece qual seria a lei e, quanto à Constituição, parece ter lido mas não compreendido o seu teor.
Em resumo, Gurgel pode recursar convite para comparecer à CPI, como qualquer cidadão brasileiro pode fazer. Mas, Gurgel, por ser um Brasil uma democracia representativa, não pode, sob pena de crime de desobediência e impeachment, deixar de atender a uma convocação do povo, por seus representantes reunidos numa CPI.
Com efeito. O procurador-geral Roberto Gurgel entendeu em não aceitar o convite para prestar esclarecimentos aos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito que apuram o chamado “Escândalo Cachoeira”.
Ao declinar do convite, Gurgel disse que não pode atuar como titular da ação penal e como uma espécie de testemunha na CPI ao mesmo tempo. Logo depois, disse à mídia que segurou o inquérito Vegas para aguardar as apurações que estavam em curso, numa referência à Operação Monte Carlo.
Desde logo, frise-se, Gurgel não seria chamado para testemunhar, mas para explicar uma desídia, com violação ao determinado no vigente Código de Processo Penal, ou seja, o fato de ter, desde 2009 e a descumprir prazo legal para devolução com pronunciamento, colocado no freezer os autos de inquérito policial sobre a chamada Operação Vegas.
Nos Estados de Direito, os poderes são independentes e existe, entre eles, além da harmonia, um sistema de freios e contrapesos. Por isso, existe o dever de fiscalizações recíprocas. Isso obriga Gurgel, como chefe do Ministério Público, a prestar esclarecimentos a uma comissão parlamentar. Aliás, uma comissão mista voltada a apurar crimes graves como, por exemplo, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, licitações forjadas.
Da mesma forma que Gurgel, os chefes dos executivos estaduais, os governadores de Goiás, Distrito Federal e Rio de Janeiro, têm, como já frisado acima e agora é repetido, o dever de atender às convocações da CPI instaurada. Apenas teriam motivos para não comparecer, no caso, os ministros do Supremo Tribunal Federal em condições de julgar futuras ações penais contra Demóstenes, Cachoeira et caterva.
Além disso, depois de atender à convocação da CPI, o procurador-geral, caso se sinta impedido, poderá deixar o caso Cachoeira para seu substituto legal.
Como regra, portanto, ninguém pode deixar de atender à convocação de uma CPI. Assim sendo, Gurgel poderá, ainda e por haver declinado do convite formulado, ser convocado. Terá o dever de comparecer, salvo se obtiver liminar de dispensa do Supremo Tribunal Federal: Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa estarão impedidos por terem adiantado suas teses fora dos autos, ou seja, intempestivamente.
2. Depois da canhestra explicação dada para declinar do convite formulado pela CPI, o procurador-geral da República resolveu apelar para o diversionismo sem a coragem de dar nomes. E para um acusador de ofício pega muito mal omitir nomes. Fosse em juízo, sua denúncia seria inepta. A propósito, Gurgel disse estar está sendo criticado por pessoas que “estão morrendo de medo do Mensalão”.
Gurgel deve explicações aos cidadãos brasileiros e aos parlamentares que o representam. Em outras palavras, deve esclarecimentos à CPI sobre ter transformado o seu gabinete de trabalho em freezer para congelar e não dar andamento, ou solução, a inquérito policial.
O procurador-geral, frise-se mais uma vez, disse que segurou o inquérito Vegas para aguardar as apurações que estavam em curso, numa referência à Operação Monte Carlo. Ao se explicar, fingiu Gurgel esquecer que o inquérito Vegas estava terminado em 2009 e a Monte Carlo é recentíssima. Nem se cogitava a Monte Carlo quando a Vegas já estava concluída.
Fora isso, diz a lei processual penal que o representante do Ministério Público, ao receber o inquérito, deve, dentro de 30 dias no caso de indiciado solto, denunciar (propor a ação penal), requerer diligências ou solicitar o arquivamento do inquérito.
Nada disso fez Gurgel. Ou melhor, colocou no freezer o inquérito. Talvez por possuir bola de cristal e enxergar que, passados alguns anos, aconteceria a Operação Monte Carlo.
3. Não se deve esquecer, ainda, ter o delegado de polícia responsável pelo inquérito decorrente da Operação Vegas, Raul Alexandre Marques de Souza, contado, na primeira sessão da CPI, haver Gurgel incumbido a sua esposa, a subprocuradora Cláudia Sampaio, de transmitir, isso em 2009, a inexistência de indícios do envolvimento do senador Demóstenes Torres.
Ora, pela lei processual penal, Gurgel deveria, no mesmo ano, ter pedido novas diligências ou o arquivamento do inquérito. Não fez isso e, de quebra, teve o voto de Demóstenes, que antes o atacava, na sabatina para sua recondução ao cargo de procurador-geral.
4. Pano rápido. A conduta de Gurgel é de tentar fugir da CPI. Gurgel age como se estivesse com medo de não saber se explicar à sociedade civil. E o Partido dos Trabalhadores, que também conta com representantes da Magna Grécia como se afere pelo teor das manifestações de um Cândido Vacarezza (SP), erra, como acaba de ser noticiado, ao desistir de convocar Gurgel. No fundo, ambos se merecem.


A versão de Cláudia

CPI do Cachoeira - Carta Capital

13.05.2012 17:38

PF pediu congelamento da Operação Vegas, diz procuradora

A polêmica a respeito da atuação da Procuradoria-Geral da República após ter recebido o relatório da Operação Vegas, uma das que investigou os negócios do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, ganhou um novo capítulo. Até aqui, o procurador-geral, Roberto Gurgel, e sua mulher, a procuradora Claudia Sampaio, são acusados de “congelar” o andamento da operação depois de terem recebido, em 2009, o relatório enviado pela Polícia Federal. Agora, Claudia inverte a acusação e acusa a PF de ter pedido o “congelamento” da ação.
Claudia Sampaio deu as declarações ao jornal Folha de S. Paulo. De acordo com o jornal, Claudia citou nominalmente o delegado federal Raul Alexandre Marques de Souza, chefe da Operação Vegas, e afirmou que ele “foi categórico ao pedir para esperar, para não atrapalhar investigações em curso”. Ainda de acordo com Claudia Sampaio, a “Vegas era uma operação natimorta” porque não levaria a resultados concretos, uma vez que “os policiais encarregados das investigações seriam do esquema”.
A versão da subprocuradora irritou a Polícia Federal, de acordo com o jornal. Na semana passada, o delegado Raul Alexandre Marques de Souza foi o primeiro a prestar depoimento para a CPI do Cachoeira. Ele disse aos parlamentares que a Operação Vegas apurou irregularidades cometidas por Cachoeira e mostrou também o envolvimento do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) e outros parlamentares. Segundo Marques de Souza, de posse dessas informações, Claudia Sampaio e Roberto Gurgel nem abriram inquérito sobre Demóstenes e os outros políticos, nem arquivaram a operação. As informações prestadas pelo delegado aumentaram a pressão para que Gurgel fosse ouvido na CPI. Parlamentares governistas e também de oposição, como o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), disseram que Gurgel deveria dar explicações sobre seus atos.
Chama a atenção nas declarações de Claudia Sampaio o fato de sua posição ser diferente da de seu marido e chefe, Gurgel. Até aqui, Gurgel tentou confundir sua própria pessoa com o Ministério Público Federal e atribuiu os ataques a ele a um complô para esfriar o julgamento do mensalão, que deve ser feito pelo Supremo Tribunal Federal ainda neste ano.
Com as versões dissonantes entre a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República sobre o que ocasionou o congelamento da Operação Vegas, resta à CPI do Cachoeira tentar desvendar o mistério. O que não se sabe é se os deputados e senadores terão capacidade, e vontade, para tanto.

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