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terça-feira, 15 de maio de 2012

ASSÉDIO MORAL É CRIME

por Julieta El-Khouri

Assédio moral no trabalho é crime, e agora será normatizado no novo Código Penal Brasileiro (artigo 146-A), através do projeto de reforma de iniciativa do deputado federal Marcos de Jesus (PL- PE).
O assédio moral remete aos tempos da escravatura, quando a mão de obra era comprada como mercadoria, de um feitor para outro, e o empregado era submetido a todo tipo de abuso, tanto físico quanto moral.
Os castigos físicos diminuíram bastante, mas não foram totalmente extintos, porque, não raro, vemos denúncias de trabalho escravo, que o “magnânimo” Ministério do Trabalho também não verifica (vide notícias de Macaé desta semana).
Mas o que vem aumentando, assustadoramente, é o assédio moral.
A violência do comportamento abusivo do patronato, com investidas cada vez mais afrontosas em direção ao empregado, é cada vez maior.   
Sem pudor algum, os empregadores ou chefias, submetem os trabalhadores a situações tão vexatórias, que muitas vezes comprometem o seu lado emocional. E isso ocorre tanto na iniciativa privada, quanto no serviço público.

O que é o assédio moral?
É quando um (a) trabalhador(a) fica em situação desconfortável por motivo de comportamento antiético de colegas de trabalho ou de chefias. O mais praticado, e que vem aumentando ultimamente, é o assédio moral descendente, ou seja, o que ocorre de cima pra baixo, da chefia para o subordinado.
Sabemos que é muito difícil se comprovar esse comportamento, mas não é impossível. Pode, por exemplo, ser comprovado por documentos, depoimentos testemunhais, fatos comprovados que levaram a perseguições, entre outros.

EXEMPLO DE ASSÉDIO (I)MORAL:



Consultor Jurídico - 12/05/2012

Casas Bahia deve indenizar ex-empregada em R$ 20 mil


Quem descumpre as metas, vai pra boca do caixa, como é chamado o local no fundo das lojas no qual o vendedor atende só os clientes que iam ao estabelecimento para pagar carnês, ou seja, sem o recebimento de comissão. A ameaça, depois posta em prática, levou a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a condenar a Nova Casas Bahia S.A. a indenizar em R$ 20 mil uma empregada por danos morais. O voto da relatora foi acolhido por maioria. Cabe recurso.
Como narrou a relatora do caso, as Casas Bahia impunham as vendedores, mediante ameaças de punição e de demissão, o cumprimento de metas de vendas. A tática da empresa era, por meio de venda casada, vedada pela legislação consumerista, incutir no preço das mercadorias produtos como garantia estendida e seguro. Para a desembargadora, a trabalhadora era compelida a “ludibriar os clientes”. Segundo ela, a trabalhadora, “vítima do abuso do poder hierárquico da empregadora, se via no constrangimento de executar as políticas comerciais antiéticas da empresa, sob pena de sofrer punições”.
Para Ana Paula, o castigo da boca do caixa não é legítimo, já que “o maior estímulo do vendedor é o seu salário”. “Ao contrário de ser estimulante, é ato que fere a dignidade da trabalhadora de forma profunda, pois além de expô-la à situação de constrangimento perante os demais colegas, causa-lhe sensação de impotência, insegurança e incapacidade, repercutindo de forma negativa na sua produção”, anotou.
Em seu voto, a desembargadora observou que o empregador, embora tenha poder diretivo sobre o trabalhador, não pode levá-lo a mentir para os compradores. “O direito potestativo do empregador em definir como serão desenvolvidas as atividades do empregado não é ilimitado, pois encontra os seus limites nos direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana. O abuso no exercício do poder de direção representa, ao reverso, violação a direito fundamental do empregado em ser tratado com dignidade, configurando ilícito caracterizador de danos morais”, registra a ementa do voto.
A venda casada praticada pelas Casas Bahia afronta o Código de Defesa do Consumidor, observou a desembargadora, na medida em que o comprador tem direito “à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” e “à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
Ana Paula observou que o caso não é isolado, “pois é do conhecimento desta relatora que a reclamada vem suportando inúmeras condenações em função da mesma situação fática, o que demonstra a prática generalizada das condutas reprováveis acima retratadas, e, por conseguinte, a expressiva gravidade do ilícito”.


Outros exemplos de assédio (i)moral:
1.      Seu empregador quer que você vire “vaquinha de presépio”, sem questionamentos ou críticas. Mas, indignado(a) você se recusa a fazer o jogo político. Então, ele inicia uma perseguição velada e começa a difundir que você está com desídia, que trata mal seus colegas de trabalho, que “todos” estão reclamando de você. E, então, você passa a se sentir mal no ambiente de trabalho e sem vontade de prosseguir.

2.      Seu empregador quer que você aumente sua produção: então inicia uma série de elogios sistemáticos a outros funcionários com a mesma função que você, insinuando que a dedicação deles é maior ou melhor que a sua, fazendo você se sentir inferiorizado(a). Observe que, muitas vezes, seu empregador poderá estar mentindo, e seu colega de trabalho não faz nada além do que você já faz.

3.      Empregador e membros de Sindicatos de Empregados aliados em troca de vantagens como cargos em comissão, poder e dinheiro. Isso é muito comum em vários setores profissionais, principalmente na esfera pública, em Saúde e Educação. E nessa união imoral, os membros aliciados passam fazer o jogo do Empregador, fazendo vista grossa, por exemplo, às eleições para Diretores(as) nas Escolas. Você imagina que a eleição é democrática, mas, muitas vezes, é manipulada. Uma chapa, já escolhida pelo Empregador, se apresenta como única. Nisso, você fica obrigado(a) a votar nessa chapa. E se você resolve se abster, começa a perseguição e o assédio: fofocas pelos cantos, olhares obtusos, abaixo assinados pra te afastar da escola, entre outros.

O assédio moral é comum, e em alguns lugares no exterior ele já é tratado, até, como problema maior, cuja solução não depende só das instâncias judiciais, mas carece de acompanhamento de psicólogos.

JUS BRASIL – 03/05/2012

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 03 de Maio de 2012

Psiquiatra defende que juízes trabalhem com psicólogos

Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou nesta quarta-feira (2/5) aos juízes sobre a importância de trabalhar com psicólogos e médicos ao analisar processos sobre assédio moral. As declarações foram feitas durante o 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorre em João Pessoa (PB) até sexta-feira (4/5). As informações são da Agência Brasil.
Marie-France defendeu que os juízes devem desenvolver a sua sensibilidade para identificar o limite entre o aceitável e o não aceitável nas relações de trabalho. A psiquiatra destacou a importância de identificar a diferença entre o falso e o verdadeiro nos processos de assédio moral. "Muitas pessoas confundem assédio moral com conflito. O assédio não é um conflito. O conflito é algo simétrico em que duas pessoas não concordam, mas há espaço para argumentação e expressão", disse.
Segundo Marie-France, o combate ao assédio moral está na prevenção, abordagem que vem ganhando corpo nos países europeus, inclusive na França. "Há obrigação para as empresas de tomar medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores. O direito francês passou de uma lógica de reparação para uma obrigação de prevenção. A prevenção é uma verdadeira oportunidade de modernização das relações sociais e humanas na sociedade", observou.
No Brasil, faltam dados estatísticos sobre o número de processos de assédio moral, tanto no Ministério Público do Trabalho quanto no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, não há como dimensionar o impacto desse comportamento nas relações de trabalho. Na França, de acordo com Marie-France, pesquisas feitas por médicos do trabalho estimam que de 7% a 8% de assalariados sofram assédio moral. A especialista afirma ainda que o grande problema não é mais falar e, sim, provar que se está sofrendo algum tipo de discriminação.
Marie-France também falou sobre a participação que os juízes tiveram na formulação da lei francesa. "A lei foi construída pelos juízes, pela jurisprudência. Eles fizeram a lei como ela é para dar uma melhor proteção aos trabalhadores. Foi graças à jurisprudência que começamos a conhecer aquilo que era preciso fazer".
O assédio moral é previsto na França nos códigos do Trabalho, dos Servidores e Penal. A pena prevista é de prisão por um ano ou multa de 15 mil euros. A psiquiatra esclareceu que a legislação francesa não pune apenas o assédio cometido por pessoas hierarquicamente superiores em relação à vítima, mas também entre colegas de trabalho e quando vem de subalternos que procuram desqualificar seus superiores hierárquicos.
A psiquiatra explicou ainda que, no caso da lei trabalhista, o assédio moral pode se constituir independentemente do seu autor e mesmo que não haja intenção de prejudicar, o que não ocorre na lei penal, onde se exige uma intencionalidade, um comportamento consciente. A psiquiatra chamou a atenção sobre a forma como as pessoas vêm sendo forçadas a se adaptar ao mundo do trabalho contemporâneo. "Queremos pessoas doces, robôs, obedientes", lamentou Marie-France.
Segundo ela, ainda que não há espaço para o conflito e para as diferenças nas corporações. "Não é porque temos um bom salário que temos o direito de ser desrespeitados. Essa utilização das pessoas leva a um desencantamento, uma decepção".

Um comentário:

  1. Conheça e faça parte do blog “Assediados”.
    www.assediados.com
    Um espaço onde vítimas de assédio ou dano moral podem relatar suas histórias, compartilhar experiências, e buscar caminhos para tornar o ambiente de trabalho um espaço seguro, onde seres humanos sejam tratados com o respeito e a dignidade que merecem. Um espaço onde você encontrará informações atualizadas sobre Assédio Moral no trabalho.
    "Sofrimento é passageiro, desistir é para sempre"

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