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quinta-feira, 28 de junho de 2012

EM RONDÔNIA, FILA DE BANCO VIRA CASO DE JUSTIÇA

O Banco Santader, de Porto Velho/RO, terá que pagar indenização de R$ 3.000,00 a um cliente que ajuizou ação contra o banco. O cliente teria enfrentado mais de 1 hora de fila para ser atendido. A sentença condenatória é de 1º grau, e, embora ainda seja passível de recurso, é animadora, pois a maioria dos bancos não respeita seus correntistas e os submete, invariavelmente, a longas filas, ancorados na impunidade.
Não deixe seu Banco fazer isso com você: peça sua comanda, com o tempo para atendimento e reivindique seus direitos.





tj-ro.Jusbrasil.com - 27/06/2012


Extraído de: Tribunal de Justiça de Rondônia - 3 horas atrás

Longa espera na fila de banco resulta em indenização

Um cliente deverá receber do Banco Santander Banespa S/A a quantia de 3 mil reais, a título de indenização por dano moral, por ter aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1 hora. A sentença condenatória foi proferida nesta terça-feira, 26 de junho de 2012, pelo juiz de direito José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Civil da comarca de Porto Velho - Rondônia.
Segundo consta nos autos, no dia 4 de julho de 2011, o cliente foi até à agência para efetuar uma transação bancária, onde recebeu a senha de n. 533 que registrava o horário de 12h57. Porém o atendimento só ocorreu às 14h16, conforme comprovante da própria instituição financeira. No pedido de indenização, o cliente alegou que o banco excedeu o tempo previsto no artigo 1.º, § 3º, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.877/10, razão pela qual pleiteou à indenização por danos morais.
De acordo com o magistrado, alegações feitas pelo cliente foram comprovadas mediante documentos juntados. "Do recebimento da senha até a efetiva transação bancária, o cliente ficou 1h19 esperando, procedimento este que vai de encontro à legislação municipal, a qual determina que a espera em fila para atendimento seja de, no máximo, 30 minutos", disse.
Para José Torres, o período de espera para atendimento foi excessivo. "O banco poderia facilmente evitar tal ocorrência, se disponibilizar-se estrutura e pessoal suficiente para atender de forma digna a demanda de clientes. A disponibilização de poltronas confortáveis e suficiente aos clientes, tornaria a situação menos gravosa", concluiu.

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