por Julieta El-Khouri
Até que enfim, as salas de aula não poderão mais ficar abarrotadas de alunos. Projeto do deputado Humberto Costa (PT-PE) acaba de ser aprovado no Senado: turmas de alunos da pré-escola até o 2º ano do ensino fundamental da escola pública só poderão ter até 25 alunos, e as restantes até 35.
O aprendizado é muito mais efetivo quando há condições de se dar atenção aos alunos; o excesso de alunos em salas de aula prejudica os próprios alunos, os professores, os pais e, principalmente, o monitoramento do ensino.
Revista Época.globo.com
Atualizado em 16/10/2012 17h19
Senado aprova limite de alunos por turma no ensino público
Comissão também votou projeto que cria cadastro nacional de alunos superdotados. Propostas ainda serão analisadas na Câmara
As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental da rede
pública deverão ter no máximo 25 alunos. No caso das demais séries dessa etapa e
do ensino médio, o limite é 35 estudantes. A restrição está prevista em projeto
de lei aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Educação do Senado. A
votação foi em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo
plenário.
O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, agora será
analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE),
destacou que o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o
aprendizado de cada estudante da rede pública.
Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do
ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União.
Cadastro de superdotados
A comissão também aprovou hoje projeto de lei que institui o cadastro
nacional de alunos com altas habilidades ou superdotados. Agora, a matéria segue para a apreciação da Câmara.
Pelo texto analisado em caráter terminativo, todo o procedimento previsto em
casos de estudantes da rede pública superdotados será consolidado pela União em
parceria com o Distrito Federal e os municípios. Dessa forma, os senadores dizem
que será possível incentivar a execução de políticas públicas a esses
estudantes.
O projeto de lei prevê um prazo de quatro anos, a contar da data de
publicação da lei no Diário Oficial da União, para o cumprimento das regras
voltadas a esse segmento estudantil.
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