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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

SALAS DE AULA TERÃO NÚMERO DE ALUNOS LIMITADO POR LEI

por Julieta El-Khouri
 
Até que enfim, as salas de aula não poderão mais ficar abarrotadas de alunos. Projeto do deputado Humberto Costa (PT-PE) acaba de ser aprovado no Senado: turmas de alunos da pré-escola até o 2º ano do ensino fundamental da escola pública só poderão ter até 25 alunos, e as restantes até 35.
O aprendizado é muito mais efetivo quando há condições de se dar atenção aos alunos; o excesso de alunos em salas de aula prejudica os próprios alunos, os professores, os pais e, principalmente, o monitoramento do ensino.




Revista Época.globo.com

Atualizado em 16/10/2012 17h19
 

Senado aprova limite de alunos por turma no ensino público

Comissão também votou projeto que cria cadastro nacional de alunos superdotados. Propostas ainda serão analisadas na Câmara


As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental da rede pública deverão ter no máximo 25 alunos. No caso das demais séries dessa etapa e do ensino médio, o limite é 35 estudantes. A restrição está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Educação do Senado. A votação foi em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário.

O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, agora será analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou que o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada estudante da rede pública.

Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União.


Cadastro de superdotados

A comissão também aprovou hoje projeto de lei que institui o cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotados. Agora, a matéria segue para a apreciação da Câmara.

Pelo texto analisado em caráter terminativo, todo o procedimento previsto em casos de estudantes da rede pública superdotados será consolidado pela União em parceria com o Distrito Federal e os municípios. Dessa forma, os senadores dizem que será possível incentivar a execução de políticas públicas a esses estudantes.

O projeto de lei prevê um prazo de quatro anos, a contar da data de publicação da lei no Diário Oficial da União, para o cumprimento das regras voltadas a esse segmento estudantil.



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