por Julieta El-Khouri
Foi suspensa a liminar que determinava a saída dos índios da fazenda, no MS. Os índios ficarão onde estão até que seus territórios sejam demarcados.
Esperamos que a ordem seja cumprida.
Brasil de Fato.com
Liminar que determinava saída dos Guarani Kaiowá de território no MS é suspensa
ter, 2012-10-30 17:24 — Marcelo
Ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos,
Maria do Rosário, informa por meio do Twitter que acaba "de receber decisão judicial que suspende
reintegração de posse do território dos Guarani Kaiowá", no Mato Grosso do
Sul
Segundo informou, por meio do Twitter, a ministra da Secretaria Nacional de
Direitos Humanos, Maria do Rosário, o governo federal conseguiu suspender nesta
terça-feira (30), a liminar que determinava a reintegração de posse da tribo
indígena Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul.
Guarani-Kaiowá, da comunidade Pyelito Kue, no Mato Grosso do Sul - Foto: Ruy Sposati |
“Acabamos de receber decisão judicial q suspende reintegração de posse do
território dos Guarani Kaiowá. Recurso do Gov. Federal foi acatado! (sic)”,
comemorou a ministra. Na sequência, ela complementou a informação. “De acordo
com essa decisão, os indígenas ficam onde estão! Agora lutaremos p/agilizar o
processo de estudos p/ demarcação desse território”.
Na tarde desta segunda, Maria do Rosário, que também preside o Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) recebeu em Brasília uma comissão de
representantes da comunidade indígena, junto aos ministros Eduardo Cardoso, da
Justiça, e Luís Inácio Lucena Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU).
Os conflitos envolvendo a comunidade Guarani Kaiowá se intensificaram após
decisão da Justiça Federal do Tribunal Regional da 3ª região (TRF-3) de São
Paulo que determinou a reintegração de posse das terras reivindicadas pelos
indígenas a fazendeiros locais. No dia 16 de outubro, o Ministério Público
Federal em Dourados apresentou recurso no TRF 3 para reformar a decisão.
O governo federal conseguiu suspender nesta terça-feira (30), a liminar que
determinava a reintegração de posse da tribo indígena Guarani Kaiowá em Mato
Grosso do Sul.
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