por Julieta El-Khouri
O Estado é laico e não pode permitir expressões religiosas nas cédulas de real. Essa é a sustentação da ação civil do MPF em que pede que o Estado subtraia a expressão "Deus seja louvado" das cédulas. Imagine se todas as religiões quisessem se manifestar igualmente? Excelente passo.
Falta agora estenderem essa decisão às escolas públicas e todas se tornarem totalmente laicas. O ensino e manifestações religiosas devem ser administrados a quem os procura.
Cada um com a sua crença e cada um em seu oratório.
12/11/2012 - 16h33 - folha.uol.com.br
Procuradoria pede retirada do termo 'Deus seja louvado' das cédulas de real
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DE SÃO PAULO
O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública nesta
segunda-feira (12) em que pede que as novas cédulas de real passem a ser
impressas sem a expressão "Deus seja louvado".
O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, diz que a
existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de
liberdade religiosa.
Reprodução |
Cédula de real com a inscrição "Deus seja louvado" |
"A manutenção da expressão 'Deus seja louvado' [...] configura uma predileção
pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida,
impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas
em solo brasileiro", afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson
Aparecido Dias.
"Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado',
'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus não existe'.
Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento
sofrido pelos cidadãos crentes em Deus", segue o texto.
O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em
que diz que, como na cédula não há referência a uma "religião específica", é
"perfeitamente lícito" que a nota mantenha a expressão.
"O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode
legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma
divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina
religiosa", diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins,
em que afirma que a " Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo,
'sob a proteção de Deus', o que significa que o Estado que se organiza e
estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e
superior ao direito positivo".
Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda
nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente,
José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando
Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário
Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.
A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase em
até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia de
descumprimento.
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