por Julieta El-Khouri
Projeto de lei, que está tramitando no parlamento, vai modificar a lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia). O projeto pretende ajudar os advogados iniciantes e também os estagiários, diminuindo suas despesas, através da isenção de pagamento da taxa de anuidade para o OAB. Para os advogados já formados a isenção seria pelo período de 18 meses.
Acompanhe.
25/09/2012 11:24 - camara.gov.br
Projeto isenta estagiários e advogados recém-formados de pagar anuidade da OAB
Arquivo / Leonardo Prado
Grilo: estagiários e recem-formados têm
dificuldades para pagar anuidades
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3837/12, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que isenta estagiários e advogados recém-formados de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
No caso dos estagiários, o autor considera a cobrança descabida. “Grande parte dos estudantes tem de se valer de programas como o Fies para conseguir arcar com os custos da graduação, o que demonstra a dificuldade que eles enfrentam para pagar as mensalidades”, afirmou.
Em relação ao jovem advogado, ele citou problemas ligados à inserção no mercado de trabalho. “Essa dificuldade é reconhecida até mesmo pela OAB”, disse Dr. Grilo, acrescentando que algumas seccionais da OAB, atentas a essa realidade, já vêm oferecendo descontos nas anuidades pagas por estagiários e por advogados recém-formados. “Entendemos, no entanto, que, para aqueles que estão iniciando a vida profissional, o desconto é insuficiente”, finalizou. Por isso, o projeto do parlamentar concede a isenção até um ano e meio depois da formatura.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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