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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

STF EXACERBA E QUER CASSAR PARLAMENTARES

por Julieta El-Khouri
 
Está ficando esquisita a coisa. Se ficar o bicho pega, se correr o bicho come. Joaquim Barbosa é um dos magistrados mais sérios que o Brasil já teve. Entretanto, não pode pretender exacerbar de suas possibilidades açoitando a Constituição Federal. Conforme pode ser verificado nos artigos abaixo, o poder de cassar deputados ou senadores é prerrogativa das Casas Legislativas, do Poder Legislativo e não do Judiciário.
Melhor respeitar o sistema Tri-Partite, nosso pilar democrático.
Veja os artigos constitucionais.
 
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
 
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;




Brasil247.com

Seguindo Barbosa, STF pode abrir crise institucional

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Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Celso de Mello, devem acompanhar a decisão do ministro Joaquim Barbosa, determinando a cassação dos parlamentares João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry. Decisão também impediria a posse de José Genoíno, mas o presidente da Câmara, Marco Maia, já avisou que não aceita e que a prerrogativa é do Poder Legislativo. "Não vou cumprir", avisa Maia. "A deliberação da casa tem efeito meramente declaratório", retruca Barbosa. Embate à vista

 
7 de Dezembro de 2012 às 06:35

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