Como todos já sabem, começou ontem a propaganda eleitoral na televisão. Muitos candidatos a vereador usam indevidamente a imagem de Alair Corrêa em suas campanhas, embora não estejam o apoiando de fato.
A ideia de unir a imagem de Alair à dos seus candidatos apoiadores e apoiados foi providencial. Assim, não restarão dúvidas quanto a quem realmente merece se associar ao candidato a prefeito durante a corrida eleitoral. Parabéns à equipe de marketing pela sagacidade e astúcia.
É preciso tomar cuidado para não cair na irregularidade. As permissões da propaganda eleitoral mudam de eleição para eleição e é bom observar quais são as regras que devem ser seguidas para não cometer excessos. Evidentemente, que existem os mal-intencionados, contra os quais cabem denúncias no TRE:
No último domingo, Eduardo Paes andou telefonando para a casa dos eleitores para pedir voto, e isso é infração. É proibido e o caráter irregular do ato foi ratificado pelo presidente do TRE/RJ, Luiz Sveiter, em entrevista ao Programa CBN Rio, ontem.
Dentre as irregularidades estão: show musical, anúncios pagos na internet, instalação de faixas em vias públicas, pintura de muros em vias públicas, mensagens por e-mail e telefone, inauguração de obras públicas.
Presidente do TRE: é ilegal telefonar para a casa dos eleitores pedindo votos
Por: Berenice Seara em
Em entrevista ao programa CBN Rio, hoje (09) de manhã, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luiz Zveiter, disse ser ilegal telefonar para a casa dos eleitores e disparar uma gravação pedindo votos.
Quando a jornalista disse ter atendido a uma dessas ligações, Zveiter pediu, no ar, que ela depois contasse a ele quem fora o candidato. E prometeu repassar o nome do faltoso ao Ministério Público Eleitoral.
Nem precisa, desembargador. Basta uma voltinha pelas redes sociais, para ver a quantidade de eleitores que já estão protestando contra isso.
Eu mesma já recebi um destes telefonemas.
Mas não conto para ninguém, viu, prefeito Eduardo Paes?
Eleições 2012: candidato à prefeitura do Rio comete ilegalidade na campanha
Publicado emjulho 9, 2012, porConversa no Banheiro.wordpress.com
Ontem (domingo 8/7), exatamente às 21h11min, o telefone fixo da minha casa tocou. Ao atender levei um susto. Do outro lado da linha vinha à voz do atual prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB-RJ):
“Oi Boa Noite. Aqui é Eduardo Paes. Como você já sabe a partir de hoje começou oficialmente o período de campanha eleitoral e eu sou novamente candidato a prefeitura do Rio de janeiro. Por isso, nós criamos um espaço da rede do Facebook para você conhecer melhor nossas propostas para o Rio de Janeiro. Visite a página. Obrigado pela sua atenção e boa noite”.
Bom, depois do susto eu não fui acessar a página do candidato Eduardo Paes no Facebook. Ação que não fiz até o momento porque escolhi não dar um clique em uma página referente à mídia social, que depois será revertida em estatísticas de campanha.
Minha primeira ação foi publicar um post no Facebook dando a minha opinião sobre o fato de “um candidato ligar diretamente para minha residência, o que considero ser um abuso e um absurdo. Acho uma invasão”. Mas daí questionou-me: Será que é legal ou ilegal?
Em rápida pesquisa na internet encontrei link de notícia publicada em 6/7, no Portal Uol, na qual informava que esse tipo de ação de candidatos é ilegal (veja quadro no final no post). Rapidamente, publiquei essa informação na rede do Facebook. Também pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), no link do Disque Denúncia Eleitoral preenchi o formulário e denunciei o caso.
No entanto, como sou jornalista, meu papel é checar as informações. Hoje (segunda-feira, 9/7) liguei exatamente às 11h02min para o telefone do Disque Denúncia do TRE-RJ (21- 3513-8144 / 8249 / 8204) para verificar se de fato a prática do candidato à reeleição Eduardo Paes era legal ou ilegal.
O funcionário do TRE-RJ disse que poderia registrar a denúncia, mas não sabia informar com precisão se a ação é ou não ilegal. Pediu para eu ligar para a Corregedoria do TRE-RJ e me informou o telefone do setor.
Em conversa com o assessor da Corregedoria do TRE-RJ por telefone, fui informada que a prática do candidato à prefeitura do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB-RJ) foi ilegal. Os candidatos não podem enviar spams ou ligar para casa de um cidadão para fazer campanha eleitoral.
O assessor da Corregedoria do tribunal também informou que o próprio presidente do TRE-RJ, o desembargador Luiz Zveiter, em entrevista a Rádio CBN, nessa manhã de segunda-feira (9/7), deixou essa informação clara para os ouvintes quando a dúvida veio por meio de uma pergunta da jornalista da rádio – que também havia recebido ligação de um candidato por telefone ontem (8/7).
Conforme orientada pela Corregedoria do TRE-RJ retornei a ligar para o Dique Denúncia Eleitoral e fiz – agora com convicção – a denúncia de que ontem (8/7) eu havia recebido propaganda eleitoral ilegal do candidato à reeleição Eduardo Paes (PMDB-RJ) por meio do meu número de telefone fixo. Recebi um número de protocolo para acompanhar minha denúncia e a informação de que todos os casos (denúncias) serão encaminhados para a 23ª Zona Eleitoral e avaliadas por um juiz eleitoral. O funcionário do TRE ainda informou que posso acompanhar a denúncia ligando para o próprio Disque Denúncia ou diretamente para 23ª ZE (tel: 21-3359-2570).
Ok, Tudo bem. A primeira dúvida se era legal ou ilegal foi sanada, a denúncia foi feita e vou acompanhar o caso. Porém, vamos às perguntas (que rondam minha mente) a partir do fato:
Como o PMDB-RJ e a assessoria do candidato Eduardo Paes teve acesso à informação do meu telefone fixo? Volto a dizer que nunca tive qualquer filiação partidária em nenhuma legenda.
Será que o candidato que ligou para a jornalista da CBN é o mesmo que ligou para minha casa?
Segundo informações de funcionário da Anatel existe uma resolução da agência que obriga as operadoras de telefonia fornecer o cadastro telefônico dos cidadãos para os governos: federal, estadual e municipal. Essa divulgação de informação é para que os governos possam realizar campanhas de conscientização sobre saúde e prevenção aos cidadãos. Exemplo: Ministério da Saúde informando o período de vacinação contra a gripe, período de vacinação do H1N1, o final do período de registro do eleitoral para essa eleição e da prefeitura do Rio sobre a importância do combate a dengue. No passado, recebi duas destas ligações de prevenção. Agora, será que é esse cadastro que foi usado pela assessoria do candidato para enviar a gravação cuja voz é de Eduardo Paes? De que forma aconteceu o acesso aos dados telefônicos, pois há casos em que o número de telefone não consta na lista?
São perguntas que eu não tenho como responder nesse momento. Cabe conforme o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, disse na CBN, por meio da denúncia feita pela jornalista da CBN na pergunta direcionada a ele, o juiz eleitoral avaliar a denúncia e o Ministério Público investigar.
Eu como cidadã vou acompanhar minha denúncia com o número do protocolo que recebi. Vamos verificar o que vai acontecer.
Vejam no quadro abaixo o que os candidatos podem ou não fazer na propaganda eleitoral.
TRE libera a campanha eleitoral a partir de 6ª feira. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas de 8 às 22h; os comícios podem ficar um pouco mais: de 8 às 24h. A internet também será acessível, sendo que nos sites de pessoas jurídicas (empresas ou pessoa física com CGC), de ONG's e de entidades públicas a propaganda está proibida.
Confira.
03/07/2012 - 14:38 - T.R.E.
Partidos e candidatos podem fazer propaganda eleitoral a partir de sexta-feira
A partir da próxima sexta-feira, dia 6, a propaganda eleitoral será permitida. De acordo com a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, candidatos, partidos políticos e coligações podem divulgar as candidaturas, entre 8h e 22h, por meio de carros de som e alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos comitês de campanha. Comícios com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h às 24h. A propaganda eleitoral na internet também será liberada, mas com restrições.
A legislação eleitoral veda expressamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Em sítios de pessoas jurídicas, inclusive ONGs, e de entidades públicas de qualquer natureza, a divulgação de candidaturas está proibida, ainda que gratuitamente. Em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, a propaganda será permitida, mas o envio de spams continua irregular. "Vamos fiscalizar e estaremos atentos aos abusos, que serão punidos exemplarmente", alerta o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.
A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é autorizada pela Lei das Eleições. No entanto, esses meios de propaganda devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A lei proíbe ainda a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não haja dano a esse patrimônio.
O uso de outdoors para propaganda eleitoral também é proibido, bem como a realização de showmícios e de eventos assemelhados para a promoção de candidatos. A lei veda, ainda, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A propaganda irregular é punida com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em casos mais graves, quando um volume excessivo de recursos for gasto nas irregularidades, a fiscalização do TRE-RJ ou o Ministério Público Eleitoral podem oferecer denúncia por abuso de poder econômico.